Inductotherm Group Índia – RSE

Recursos

Inductotherm (Índia) Pvt Ltd – Política de Responsabilidade Social Corporativa

(A) Membros da Comissão de RSE

  • Sr. Satyen Prabhu
  • Sr. Naishadh Parekh
  • Sr. Chirag Sitwala
  • Sr. Prakash Chaubal

(B) Definições da Política de RSE
Por «Lei» entende-se a Lei das Sociedades de 2013 e os regulamentos elaborados ao abrigo da mesma.

«Responsabilidade Social das Empresas (RSE)» significa e inclui, entre outros,

a) Projetos ou programas relacionados com as atividades especificadas no Anexo VII da Lei ou

b) Projetos ou programas relacionados com atividades levadas a cabo pelo conselho de administração de uma empresa, em conformidade com as recomendações da Comissão de RSE do Conselho, de acordo com a política de RSE declarada pela empresa, desde que essa política abranja os temas enumerados no Anexo VII da Lei.

Por «Comissão de RSE» entende-se a Comissão de Responsabilidade Social das Empresas do Conselho de Administração a que se refere o artigo 135.º da Lei.

A «Política de RSE» diz respeito à visão da empresa em matéria de RSE e às atividades a realizar pela empresa, tal como especificado no Anexo VII da Lei, bem como às despesas com as mesmas, excluindo as atividades realizadas no âmbito do curso normal dos negócios da empresa.

Por «lucro líquido médio» entende-se o lucro líquido, tal como definido/calculado em conformidade com o disposto no artigo 198.º da Lei das Sociedades de 2013.

Requisitos da Política de RSE, nos termos da Lei das Sociedades de 2013 e das Regras publicadas em
É de salientar que o termo «Política de RSE», tal como utilizado na Lei e nas Regras publicadas em 27 de fevereiro de 2014, exige que sejam incluídos os seguintes elementos:

a) «Uma lista dos projetos ou programas de RSE que a empresa tenciona levar a cabo e que se enquadram no âmbito do Anexo VII da Lei, especificando as modalidades de execução desses projetos e programas, bem como os calendários de implementação dos mesmos; e

b) Processo de acompanhamento desses programas, desde que as atividades de RSE não incluam as atividades realizadas no âmbito do curso normal das atividades da empresa.

«O excedente resultante de projetos, programas ou atividades de RSE não deve fazer parte dos lucros comerciais de uma empresa.»

Atividades de RSE
O Anexo VII da Lei das Sociedades de 2013 enumera as atividades que as empresas podem incluir nas suas políticas de responsabilidade social empresarial. As referidas atividades dizem respeito a:

1. Erradicar a fome, a pobreza e a desnutrição, promover cuidados de saúde preventivos e o saneamento e garantir o acesso a água potável

2. Promover a educação, incluindo a educação especial e a aquisição de competências profissionais que favoreçam o emprego, especialmente entre crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, bem como projetos de melhoria dos meios de subsistência;

3. Promover a igualdade de género, empoderar as mulheres, criar lares e centros de acolhimento para mulheres e órfãos; criar lares de idosos, centros de dia e outras instalações semelhantes para idosos, bem como medidas destinadas a reduzir as desigualdades enfrentadas por grupos social e economicamente desfavorecidos;

4. Assegurar a sustentabilidade ambiental, o equilíbrio ecológico, a proteção da flora e da fauna, o bem-estar animal, a agrossilvicultura, a conservação dos recursos naturais e a preservação da qualidade do solo, do ar e da água;

5. Proteção do património nacional, da arte e da cultura, incluindo a restauração de edifícios e locais de importância histórica e de obras de arte; criação de bibliotecas públicas; promoção e desenvolvimento das artes e do artesanato tradicionais:

6. Medidas a favor dos veteranos das forças armadas, das viúvas de guerra e dos seus dependentes;

7. Formação destinada a promover os desportos rurais, os desportos reconhecidos a nível nacional, os desportos paralímpicos e os desportos olímpicos;

8. Contribuição para o Fundo Nacional de Ajuda do Primeiro-Ministro ou para qualquer outro fundo criado pelo Governo Central com vista ao desenvolvimento socioeconómico, à ajuda e ao bem-estar das castas registadas, das tribos registadas, de outras classes desfavorecidas, das minorias e das mulheres;

9. Contribuições ou fundos concedidos a incubadoras tecnológicas situadas em instituições académicas e aprovadas pelo Governo Central

10. Quaisquer outras questões que venham a ser previstas.

No entanto, de entre as atividades acima referidas, a Empresa tenciona, neste momento, concentrar-se, apoiar, estabelecer parcerias e prestar assistência a várias atividades de RSE nas seguintes áreas:

1. Promover a educação através do ensino básico para crianças, da alfabetização de adultos e da formação e desenvolvimento de competências profissionais

2. Promoção dos cuidados de saúde, incluindo os cuidados preventivos, através de programas de sensibilização, exames médicos e disponibilização de medicamentos e serviços de tratamento

3. Contribuições ou fundos concedidos a incubadoras tecnológicas situadas em instituições académicas e aprovadas pelo Governo Central

4. Contribuição para o Fundo Nacional de Ajuda do Primeiro-Ministro ou para qualquer outro fundo criado pelo Governo Central com vista ao desenvolvimento socioeconómico, à ajuda e ao bem-estar das castas registadas, das tribos registadas, de outras classes desfavorecidas, das minorias e das mulheres;

5. Quaisquer outras atividades que a comissão de RSE ou o Conselho de Administração considerem adequadas

Fundos
Pelo menos dois por cento, em cada exercício financeiro, dos lucros líquidos médios da empresa obtidos durante os três exercícios financeiros imediatamente anteriores constituirão os fundos disponíveis para a implementação de projetos de RSE.

Estrutura de Implementação
a) As atividades de RSE serão realizadas diretamente pela Empresa através de um fundo fiduciário registado ou de uma associação registada, ou de uma empresa constituída ao abrigo da secção 8 da Lei pela Empresa, isoladamente ou em conjunto com a sua empresa-mãe, subsidiária ou associada, ou em conjunto com qualquer outra empresa ou empresa-mãe, subsidiária ou associada dessa outra empresa, ou de outra forma. No entanto, se tal fundação, associação ou empresa não tiver sido constituída pela Empresa, quer individualmente, quer em conjunto com a sua empresa-mãe, subsidiária ou associada, quer em conjunto com qualquer outra empresa ou com a empresa-mãe, subsidiária ou associada dessa outra empresa, deverá possuir um historial comprovado de três anos na realização de programas ou projetos semelhantes.

b) A Empresa deverá especificar o projeto ou os programas a realizar através destas entidades, as modalidades de utilização dos fundos nesses projetos e programas e o mecanismo de acompanhamento e prestação de contas.

c) A Empresa pode colaborar com outras empresas para levar a cabo as atividades de RSE acima referidas

d) Quaisquer excedentes decorrentes de projetos, programas ou atividades de RSE não farão parte dos lucros da empresa.

Mecanismo de acompanhamento
a) Cada um dos projetos e programas de RSE deverá dispor de indicadores de resultados, efeitos e processos claramente definidos, sobre os quais terá de ser apresentado um relatório com uma periodicidade específica, que será, no mínimo, uma vez por ano.

b) Todos os projetos e programas serão acompanhados pela comissão de RSE da empresa, com base nestes relatórios e em visitas regulares ao terreno. O processo de acompanhamento abrangerá tanto a análise dos programas como a análise financeira.

c) A comissão de RSE deverá apresentar ao Conselho de Administração da empresa, pelo menos uma vez por ano, um relatório sobre o estado das atividades e projetos de RSE levados a cabo pela empresa.

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